... POR SER IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO.
A NR-15 é o maior compêndio técnico da Portaria 3.214. Contém 99 páginas na publicação disponibilizada pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego. Em seus quase 30 anos de existência, recebeu poucas modificações permanecendo praticamente intacta até os dias de hoje. Antes de apontar suas imperfeições, é necessário reconhecer que o seu texto foi muito bem escrito em 1977/1978, pois introduziu uma série de avanços técnicos e, se assim não fosse, já teria sido substituída.
Porém, por muito tempo, a NR-15 foi uma ilustre desconhecida. No início dos anos 90, poucos profissionais tinham noção dos limites de tolerância adotados e das metodologias que deveriam ser utilizadas para avaliar os agentes ambientais. Felizmente, o nível de conhecimento melhorou muito nos últimos 10 anos, mas ainda hoje, há muitos prevencionistas que não têm a menor idéia de como medir calor, vibrações, radiações, aerodispersóides, gases e vapores.
Poucos são os cursos de Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho ou de Medicina e Enfermagem do Trabalho que possuem aulas de laboratório para manuseio dos instrumentos de medição. Os conteúdos teóricos são pouco explorados pelos professores. Até mesmo o tema mais popular de Higiene Ocupacional no Brasil - o ruído - é mal interpretado por falta de ensino adequado. Como exemplo da falta de preparo temos a corriqueira afirmação de que o nível de ação é 80 dB-A. A NR-9 estabelece uma dose de 50%, valor mais abrangente que permite trabalhar com a redução do tempo de exposição e não somente com um nível específico de pressão sonora.
A parte dos agentes químicos, então, é estranha para muitos prevencionistas, enquanto os riscos biológicos nunca foram adequadamente tratados nem na recente NR-32.
Autor: Marcos Domingos da Silva
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom
Leia o artigo na íntegra na edição de outubro da Revista Proteção. |