02/10/2007
 

NR-15 carece de mudanças urgentes.......
... POR SER IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO.

A NR-15 é o maior compêndio técnico da Portaria 3.214. Contém 99 páginas na pu­blicação disponibilizada pelo site do Mi­nistério do Trabalho e Emprego. Em seus quase 30 anos de existência, recebeu pou­cas modificações permanecendo praticamente intacta até os dias de hoje. An­tes de apontar suas imperfeições, é necessário reconhecer que o seu texto foi mui­to bem escrito em 1977/1978, pois introduziu uma série de avanços ­técnicos e, se assim não fosse, já teria sido substi­tuída.

Porém, por muito tempo, a NR-15 foi uma ilustre desconhecida. No início dos anos 90, poucos profissionais tinham ­no­ção dos limites de tolerância adotados e das metodologias que deveriam ser utili­zadas para avaliar os agentes ambientais. Felizmente, o nível de conhecimento me­lho­rou muito nos últimos 10 anos, mas ainda hoje, há muitos prevencionistas que não têm a menor idéia de como medir ca­lor, vibrações, radiações, aerodispersói­des, gases e vapores.

Poucos são os cursos de Técnicos e En­genheiros de Segurança do Trabalho ou de Medicina e Enfermagem do Trabalho que possuem aulas de laboratório para ma­nuseio dos instrumentos de medição. Os conteúdos teóricos são pouco explora­dos pelos professores. Até mesmo o tema mais popular de Higiene Ocupacional no Brasil - o ruído - é mal interpretado por falta de ensino adequado. Como exemplo da falta de preparo temos a corriqueira afirmação de que o nível de ação é 80 dB-A. A NR-9 estabelece uma dose de 50%, valor mais abrangente que permite trabalhar com a redução do tempo de exposição e não somente com um nível específi­co de pressão sonora.

A parte dos agentes químicos, então, é es­tranha para muitos prevencionistas, enquanto os riscos biológicos nunca foram adequadamente tratados nem na recente NR-32.

Autor: Marcos Domingos da Silva

Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

Leia o artigo na íntegra na edição de outubro da Revista Proteção.