A norma regulamentadora nº 28 estabelece os critérios
a serem adotados pela fiscalização do trabalho quando
da aplicação de penalidades pecuniárias (multas),
critérios que devem ser aplicados durante a visita do agente
fiscal do trabalho (prazos, por exemplo) e a interdição
de locais de trabalho ou estabelecimentos.
Os valores mínimos e máximo na aplicação
de penalidade pecuniárias em detrimento do não cumprimento
das normas de segurança e medicina do trabalho também
estão previstas nesta norma.
A importância do conhecimento total desta norma
está na oportunidade de impedir abusos por parte da autoridade
fiscalizadora e a possibilidade de se obter mais prazo para o cumprimento
dos dispositivos das normas regulamentadoras.