A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes constitui-se de um grupo de funcionários da empresa
que, eleitos por seus colegas ou indicados pelo empregador, tem o dever
de zelar pelo cumprimento das regras e normas de segurança do
trabalho.
A CIPA é obrigatória para todas as empresas,
pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores
como empregados (Carteira Profissional assinada)..
As empresas de micro ou pequeno porte (até 20
funcionários), porém, não estão obrigadas
a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover
o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos
especificados na Norma.
Quanto ao mandato dos cipeiros, pode-se dizer que os
cipeiros indicados pelo empregador podem participar de mais de duas
gestões seguidas. Já para os trabalhadores eleitos pelos
demais empregados da empresa, a participação na gestão
da CIPA é vedada numa terceira eleição.
Ponto muito importante em relação aos cipeiros
é a estabilidade no emprego de alguns dos participantes, que
vai do momento da candidatura até o um ano após o término
da gestão.
Os cipeiros indicados pelo empregador, pela própria
confiança depositada pela direção nestes, não
gozam de estabilidade no emprego. Já os cipeiros eleitos pelos
empregados, sejam estes suplentes ou titulares, gozam da citada estabilidade
no emprego.
A eleição dos cipeiros deve obedecer um
cronograma, sendo o início dos trabalhos iniciado pelo menos
60 dias antes do término da gestão atual. No caso de empresas
que necessitem constituir uma CIPA, entendemos que a constituição
do grupo deve ser feita num prazo de 30 dias.
Os documentos relativos à constituição
da CIPA, bem como das eleições, devem ser encaminhados
ao MTE para registro e mantidos à disposição da
fiscalização por 5 anos.
Para cada cipeiro titular eleito ou indicado, há
um outro cipeiro suplente.
Uma vez constituída, a CIPA não poderá
ter seu número de participantes reduzido. A extinção
de determinada gestão da CIPA somente se dará se o estabelecimento
não se enquadrar mais no Quadro I daquela NR, após o término
da gestão. Na hipótese de extinção da empresa
ou do estabelecimento, a CIPA poderá ser dissolvida a qualquer
tempo.
A CIPA se reúne ordinariamente todo mês
e extraordinariamente em "X" horas na hipótese de acidente
grave, risco iminente ou morte de um dos trabalhadores.
Todo cipeiro, ainda, deverá participar de treinamento
sobre Segurança do Trabalho.
O treinamento dos cipeiros ou designados deve ser feito
anualmente, com uma carga horária de 20 horas, onde os participantes
aprenderão noções de segurança do trabalho,
noções de legislação e noções
sobre DST/AIDS.