Esta norma tem como objetivo principal a prevenção
de doenças ocupacionais nos funcionários das empresas
e instituições que admitam trabalhadores como empregados
realizando ordinariamente 5 (cinco) tipos de exames: admissionais, periódicos,
mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais.
O PCMSO compreende as seguintes fases:
Implantação do Programa
Análise do Risco Ambiental ou Implantação
do PPRA
Realização de Exames Médicos:
Preenchimento do Prontuário Clínico Individual
Visita do Médico do Trabalho na Empresa ( a partir de
10 funcionários)
Realização, no decorrer do período - Exames
Médicos Admissionais, Demissionais, Periódicos, Mudança
de Função e Retorno ao Trabalho
Emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional - ASO
Guarda dos Prontuários Clínicos Individuais
Elaboração do Programa de Controle Médico
para o período de 12 meses
Relatórios e Informativos Mensais
Relatório Anual
O PCMSO deve ser implantado por todas as empresas indepedentemente
do número de empregados.
O PCMSO não é um simples programa de realização
de exames médicos. É também um instrumento de avaliação
da capacidade laborativa de um empregado ou candidato, voltado principalmente
para a função exercida ou a ser exercida.
Na ocorrência de doenças profissionais, por
exemplo, o programa e o médico tem papel fundamental na análise
da doença, averiguando se esta é ou não de origem
do trabalho, solicitando medidas de controle e dando encaminhamento
médico ao paciente.